Voto Feminino em Ijuí


A maior parte dos autores entende como sufrágio restrito o que nega o direito ao voto, em razão de raça, de renda, de capacitação intelectual ou de sexo. A exclusão feminina, da cena eleitoral, foi generalizada, em todos os países, até o presente século. As condições sociais e econômicas no passado, limitavam a mulher ao lar, inicialmente enquanto menor, ao pai, depois de casada, ao marido e com o desaparecimento deste, ao filho mais velho. 

Em 1931 o governo Vargas criou um novo código eleitoral provisório em que algumas mulheres teriam direito ao voto: as solteiras ou viúvas que comprovassem renda própria, as casadas, desde que com a permissão dos maridos.

A partir de 1932 pressionado pelas feministas ampliou o direito de voto a todas as mulheres, igualando-a aos homens quanto ao voto. 



Fonte: Memória das Urnas - MADP