Capitanias Hereditárias e Governo Geral



Endividado pelos investimentos nas viagens ao Oriente, Portugal tem esperança de encontrar metais e pedras preciosas na nova terra. No entanto, para garantir sua posse frente aos governos estrangeiros, precisa ocupá-la e promover seu efetivo povoamento. O período colonial começa com a expedição de Martim Afonso de Souza, em 1530, e vai até a proclamação da independência por dom Pedro I em 7 de setembro de 1822.
Expedição de Martim Afonso

Martim Afonso de Souza, militar e primeiro administrador colonial, parte de Lisboa em 3 de dezembro de 1530 com cinco navios e 400 homens. Sua missão: combater os piratas franceses, fazer um reconhecimento da costa brasileira e indicar os melhores locais para iniciar o povoamento. Seus poderes são definidos em cartas régias. Pode doar terras, nomear capitães-mores e oficiais de justiça e, onde for possível, organizar núcleos de povoados.
Exploração do rio da Prata – Em 30 de abril de 1531, depois de deixar soldados no litoral de Pernambuco, Martim Afonso chega à região da Guanabara. Depois navega até o rio da Prata, que, pelo Tratado de Tordesilhas, está em território espanhol. Mesmo assim, manda uma de suas naus navegar rio acima para explorar o interior e toma posse da região em nome de dom João III, rei de Portugal.
Fundação de São Vicente – Ao retornar do Prata, Martim Afonso aporta na região de São Vicente, que já é um centro de comércio de índios escravizados. Com a ajuda de João Ramalho, funda a vila de São Vicente, a primeira oficialmente criada na colônia, em 22 de janeiro de 1532. Do litoral, sobe em direção ao planalto e organiza o povoamento de Santo André da Borda do Campo. Regressa a Portugal no ano seguinte.

Martim Afonso de Souza (1500-1571), filho de nobres portugueses, vive na corte desde muito jovem. Estuda matemática, cosmografia e navegação. É nomeado pajem do duque de Bragança e, mais tarde, do infante dom João, o príncipe herdeiro. Ao subir ao trono, dom João III garante a Martim Afonso posições de prestígio. Recebe o comando da primeira expedição colonizadora ao Brasil e, quando a colônia é dividida em capitanias, é nomeado donatário de São Vicente e do Rio de Janeiro. Não fica no Brasil para administrar suas possessões. Em 1533 é nomeado capitão-mor do mar das Índias, onde as feitorias portuguesas vêm sofrendo vários ataques. Defende a feitoria de Diu contra os mouros e hindus, derrota o rajá de Calicute, ataca e ocupa a ilha de Repelina, destrói a fortaleza de Damão e combate os corsários que saqueiam as embarcações portuguesas. Vitorioso, é nomeado vice-rei das Índias por dom João III em 1542. O fim de sua carreira é controverso. Alguns historiadores dizem que Martim Afonso volta a Portugal em 1545 e assume um lugar no Conselho de Estado, onde fica até morrer. Outros afirmam que ele é chamado de volta a Portugal sob acusação de desvio de dinheiro da Coroa e enriquecimento ilícito, mantendo-se afastado da vida pública até morrer.
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ADMINISTRAÇÃO COLONIAL
Sem dinheiro para bancar os custos de um processo de colonização centralizado, dom João III adota o modelo que já experimentara com sucesso nas possessões da África – o das capitanias hereditárias. Pouco tempo depois, institui também a figura do Governo Geral. Capitanias e Governo Geral coexistem por mais de dois séculos, numa sobreposição de poderes nem sempre tranqüila. O sistema de governos gerais é interrompido entre 1580 e 1640, época em que Portugal e suas colônias ficam sob domínio da Espanha.
Capitanias hereditárias
Pelo sistema de capitanias hereditárias, implantado entre 1534 e 1536, a Coroa repassa para a iniciativa privada a tarefa e os custos de promover a colonização.
Divisão do território – A colônia é dividida em 15 donatarias, ou capitanias: faixas paralelas de terra, com 50 léguas de largura, que vão do litoral até os limites do Tratado de Tordesilhas. São doadas a 12 capitães donatários, geralmente membros da pequena nobreza enriquecidos no comércio com o Oriente. Em troca das terras, comprometem-se com a Coroa em desenvolver a agricultura canavieira e montar engenhos de açúcar, produto raro e muito valorizado na Europa. Alguns donatários não chegam a tomar posse. Outros renunciam a seus direitos ou vão à falência nos primeiros anos. Das 15 capitanias, as de São Vicente e de Pernambuco são as de maior sucesso. Esta última consegue grande prosperidade com a lavoura de cana e produção de açúcar. O sistema de capitanias é extinto em 1759.
Direitos dos donatários – Em suas capitanias, os donatários são senhores absolutos e devem obediência apenas ao rei. Têm autonomia civil e criminal sobre as terras cedidas, recebem a propriedade sobre dez léguas de terra ao longo da costa e direitos de posse e usufruto sobre a produção do restante da capitania. São autorizados a vender anualmente em Lisboa 39 índios escravizados. Podem fundar vilas, nomear ouvidores e tabeliães e doar lotes de terra – as sesmarias – aos cristãos que tenham condições de torná-las produtivas. Apesar dos privilégios, a empreitada é cheia de riscos e exige investimentos iniciais volumosos. As vilas são administradas por alcaide nomeado pelo donatário e por uma câmara municipal (às vezes chamada de senado da câmara). A câmara é formada por três ou quatro vereadores, um procurador, dois almotacéis (ou fiscais), um tesoureiro e um escrivão e presidida por um juiz ordinário ou juiz-de-fora, nomeado pela Coroa. Os vereadores, com mandatos de três anos, são eleitos entre os proprietários de terra e de escravos.

GOVERNO GERAL

O rei dom João III cria o Governo Geral e transforma a capitania da Bahia em capitania real em 17 de dezembro de 1548. Seu objetivo é centralizar a administração colonial por meio de funcionários de confiança e, assim, aumentar o controle sobre os lucros da produção açucareira e a eficiência no combate às invasões estrangeiras. O Governo Geral é mantido durante a dominação espanhola com a independência portuguesa, os governadores recebem o título de vice-reis. O sistema é extinto em 1808, com a vinda da corte portuguesa para o Brasil.
Estrutura dos governos gerais – O governador-geral, nomeado pelo rei, é assessorado pelas Juntas Gerais, que funcionam como um Conselho de Estado, e pelas Juntas de Fazenda, encarregadas da administração econômica e fiscal. As vilas continuam sob o poder dos capitães-donatários, que não aceitam a ingerência dos funcionários reais em seus negócios. Na prática, o poder dos primeiros governadores limita-se à capitania da Bahia.
Governadores – O primeiro é Tomé de Souza. Ele chega ao Brasil em 29 de março de 1549 e governa até sua morte, em 1553. É substituído por Duarte da Costa, que fica no cargo por quatro anos. O terceiro é Mem de Sá, que governa de 1557 até 1572. Até a chegada da família real no Brasil, em 1808, sucedem-se na colônia 47 governadores-gerais.
Fundação de Salvador – Salvador, sede do Governo Geral é fundada por Tomé de Souza logo após sua chegada, em 1549. A vila cresce rapidamente com a vinda de mais colonos, atraídos pelas doações de sesmarias. Eles introduzem a cultura do arroz e de árvores frutíferas, começam as criações de gado, as plantações de cana-de-açúcar e instalam engenhos.
Fundação do Rio de Janeiro – A cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro é fundada em 1º de março de 1565 por Estácio de Sá, sobrinho do governador-geral Mem de Sá. O local escolhido é o do antigo forte construído pelos franceses na entrada da baía de Guanabara.
Divisão do Governo Geral – Em 1572 dom Sebastião divide a administração da colônia em dois governos gerais. O do sul, com sede em São Sebastião do Rio de Janeiro, fica responsável pelos territórios da capitania de Ilhéus para baixo. O governo do norte, com capital em Salvador, se encarrega de administrar a região que vai da capitania de Porto Seguro à de Pernambuco. O sistema dura pouco. O governo único é restabelecido em 1578; há uma nova divisão entre 1608 e 1612.
Estado do Maranhão e Grão-Pará – Em 1621, já sob domínio espanhol, é criado o Estado do Maranhão e Grão-Pará. Seu objetivo é melhorar as defesas da costa e os contatos com a metrópole, já que as relações com Salvador são dificultadas pelas correntes marítimas.